Advocacia Especializada em Direito de Família, com Atuação Destacada em Divórcio e Dissolução de União Estável.

 Orientação Jurídica Especializada em Ações de Divórcio, Pensão Alimentícia e Guarda dos Filhos. Descubra a tranquilidade em meio às emoções: conte com nossos especialistas em Direito de Família para resolver todas as questões!

Atendimento Online e Presencial | Advogados altamente capacitados para te atender

As questões que te ajudamos a solucionar

Divórcio Litigioso e Consensual

Podemos agilizar o seu divórcio, seja no cartório ou judicialmente. Daremos todo o apoio do início ao fim do processo.

Guarda dos Filhos

A legislação brasileira apresenta várias modalidades de guarda, e estamos aqui para ajudá-lo a encontrar a melhor solução para o seu caso.

Reconhecimento e Dissolução de União Estável

Auxiliamos na formalização ou encerramento de uniões estáveis, proporcionando suporte jurídico para ambas as partes. Seja para reconhecimento ou dissolução, estamos aqui para simplificar o processo.

Regulamentação de Visita

Buscamos as melhores soluções para garantir o bem-estar das crianças envolvidas, ajudando na elaboração de acordos de visitação que atendam às necessidades de todas as partes envolvidas.

Interdição/Curatela

Em situações delicadas, oferecemos suporte para a interdição ou curatela, assegurando o cuidado adequado para aqueles que não podem tomar decisões por si mesmos. Estamos ao seu lado para tornar esse processo mais fácil de compreender e administrar.

Questões familiares são complicadas de serem resolvidas, pois envolvem sentimentos pessoais. Conte com a ajuda de nossos Advogados nesse momento delicado.

Defendemos seus direitos, oferecendo suporte legal em momentos cruciais da vida familiar.

Direito das Famílias

Proteção do Patrimônio;
Divórcio Amigável;
Divórcio Litigioso;
Pensão Alimentícia;
Revisão de Pensão;
Regulamentação de Guarda;
Fixação de Visitas;
Alteração de Visitas;
Regularização de Visitas;
Investigação de Paternidade;
Acordo Pré-Nupcial;
dentre outros.

Sucessões

Inventário Judicial ou Extrajudicial;
Planejamento Sucessório;
Partilhas de Bens;
Testamentos;
Pacto Antenucpcial;
Doação;
Interdição;
Cessão de Herança;
dentre outros.

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Rosilene Regis OAB 440598

Quem somos?

Regis Advocacia e Assessoria Jurídica é um escritório especializado em Direito de Família.

Sediado em São José dos Campos/SP e com filial em São Paulo, contamos com atuação em nível nacional de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes. Contamos, em nossos quadros, com profissionais altamente capacitados, preocupados com a constante atualização de seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.

Regis Advocacia e Assessoria Jurídica
CNPJ nº 50.386.221/0001-18

Atendimento 100% online de onde quer que você esteja

Desde a pandemia, todos os processos da área de família podem ser administrados de maneira on-line, de qualquer lugar do Brasil. Por isso, fica muito mais cômodo e prático para você que procura um Advogado ter um atendimento 100% on-line.

Você não vai precisar ter que se deslocar todas as horas que precisar falar conosco. Basta enviar uma mensagem para o WhatsApp que iremos responder todas as suas dúvidas e prestaremos contas de como anda o seu processo.

Caso precise de fazer alguma audiência, nós temos Advogados parceiros em todo o Brasil que irão realizar audiências e defender os seus direitos. Por isso, ter um Advogado Online é muito mais prático para te ajudar com todo o suporte que você precisa.

Entenda Como Será Seu Atendimento

Contato

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Atendimento Ágil

Estarei totalmente pronta para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia

Transparência

Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.

Ética Profissional

Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.

Nossos escritório é muito bem avaliado por nossos clientes

Perguntas Frequentes

Você pode dar entrada no divórcio através de um advogado especializado em direito de família, que irá representá-lo no processo.

No divórcio consensual, as partes concordam com os termos da separação, enquanto no litigioso, há discordância em relação a questões como partilha de bens e guarda dos filhos.

Os tipos de guarda são: guarda unilateral (um dos pais tem a responsabilidade exclusiva), guarda compartilhada (ambos os pais compartilham a responsabilidade) e guarda alternada (os filhos alternam períodos de moradia com cada um dos pais).

A decisão é baseada no melhor interesse da criança, levando em consideração diversos fatores, como o vínculo afetivo com os pais, a estabilidade do ambiente familiar e a disponibilidade de cada um dos pais para cuidar dos filhos.

A pensão alimentícia é calculada com base na necessidade do alimentado e na capacidade de pagamento do alimentante, levando em consideração o padrão de vida da família durante o casamento e as despesas necessárias para a criação dos filhos.

  • Sim, a pensão alimentícia pode ser revisada sempre que houver alteração na situação financeira do alimentante ou do alimentado, mediante decisão judicial.

É recomendável buscar orientação jurídica assim que houver a decisão de se divorciar. Um profissional especializado pode ajudar a entender os direitos e orientar sobre o processo, contribuindo para um resultado vantajoso e respeitoso aos interesses da família.

A lei garante aos dependentes o direito à pensão alimentícia para auxiliar nas despesas e sustento mensal. Um advogado especializado pode orientar sobre os valores adequados e auxiliar na busca por esse direito na esfera jurídica.

Recomenda-se buscar apoio jurídico imediatamente após o falecimento do provedor. Advogados especializados podem proteger os interesses do cliente durante o processo de inventário.

Casais em união estável têm direitos garantidos por lei. Especialistas podem ajudar a compreender esses direitos e oferecer suporte jurídico para defendê-los perante a justiça.

O companheiro possui os mesmos direitos sucessórios dos cônjuges, ou seja, quem convivia em união estável com o (a) falecido (a) possui os mesmos direitos sucessórios como se casado fosse. Isso porque o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “no sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do Código Civil/2002”.

Sim. Todavia, será necessário ingressar com uma ação judicial de reconhecimento de paternidade pós-morte.

Sim. Muitos imóveis possuem apenas contrato de cessão de direitos. Nesse caso, a decisão judicial determinará a partilha sobre os direitos aquisitivos da propriedade e posteriormente os herdeiros devem promover devem providenciar a regularização da propriedade, caso seja permitido pela norma local. Sobre os direitos aquisitivos. pois em alguns casos o inventário não é recomendável e sim a ação direta de Usucapião.

Não. O art. 666 do Código de Processo Civil estabelece que o pagamento de valores previstos na Lei 6.858/80 independe de inventário. Nesse caso, os herdeiros devem pedir a expedição de alvará.

Quando várias pessoas são proprietárias do mesmo há a formação de um condomínio (copropriedade). Nesse caso, qualquer herdeiro poderá ingressar com ação judicial de extinção de condomínio.

Sobre a herança incide o imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) nos seguintes percentuais (Art. 13, incs. I, II e III, do Decreto nº 34.982/2013):

4% sobre a parcela da base de cálculo que não exceda a R$ 1.000.000,00;

5% sobre a parcela da base de cálculo que exceda R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00;

6% sobre a parcela da base de cálculo que exceda R$ 2.000.000,00.

O valor do imposto pode ser dividido em até 6 parcelas desde que o herdeiro não possua outro imóvel (Lei nº 1.263/1996).

Cabe mencionar que haverá isenção do ITCMD se o valor da herança não ultrapassar a quantia de R$ 155.236,58 (Art. 5º, inc. II, do Decreto nº 34.982/2013).

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